ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETOS

A ELABORAÇÃO de um projeto consiste em projetar e planejar um objetivo, seja ele o sonho da casa própria ou investimento imobiliário. Inicialmente é preciso conhecer o propósito do projeto, o gosto do cliente e os recursos disponíveis no orçamento.

Com estes itens bem alinhados ocorre a concepção do projeto arquitetônico para APROVAÇÃO junto à Prefeitura e demais órgãos pertinentes. Após aprovação são concebidos os demais projetos complementares, como estrutural, elétrico, hidráulico e bombeiros.

“Projeto é um empreendimento planejado que consiste num conjunto de atividades interrelacionadas e coordenadas, com o fim de alcançar objetivos específicos dentro dos limites de tempo e de orçamento dados”.

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EXECUÇÃO E GERENCIAMENTO DE OBRAS

O gerenciamento de obras inicia com um bom PLANEJAMENTO, onde as informações requerem um nível de detalhe maior para definir os prazos de cada etapa do projeto e seus respectivos custos, e devem ser consistentes para estruturar um bom plano que leve o projeto ao sucesso, evitando erros futuros, imprevistos e riscos desnecessários.

O GERENCIAMENTO DE OBRAS auxilia a contratação de mão de obra especializada e a coordenar os contratados nas diferentes etapas da construção. Além disso, apoia no cumprimento das etapas dentro do cronograma e do orçamento. Tudo isso se traduz na execução fiel dos projetos.

Durante a fase de EXECUÇÃO, o foco é o exercício do que foi planejado. Ou seja, é nesse momento que todos os processos definidos no planejamento são executados.

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REGULARIZAÇÃO E AVERBAÇÃO DE IMÓVEIS

A REGULARIZAÇÃO de imóveis compreende em regularizar imóveis ditos clandestinos (construídos sem licença de construção), imóveis irregulares (construídos em desacordo com a licença de construção concedida) ou mesmo imóveis regulares (construídos de acordo com a licença de construção concedida), porem sem HABITE-SE.

Além da regularização junto aos órgãos municipais e estaduais pertinentes, deve ser regularizado junto à Receita Federal do Brasil para pagamento dos tributos devidos oriundos da construção. Estes tributos são referentes ao recolhimento do INSS da mão de obra utilizada na construção do imóvel.

Após a regularização faz se necessário a AVERBAÇÃO da construção. Esse ato, que fica registrado na matrícula do imóvel, é o que o individualiza e confere regularidade à sua construção.

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INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA

INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA é a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas.

Pode ser construído em um terreno próprio ou de terceiros. Quando feito em terreno de terceiro, geralmente o dono do terreno recebe como pagamento unidades do prédio construído.

A empresa que promoveu e administrou a feitura da obra própria ou em parceria com o dono do terreno é chamada de incorporadora.

Há, ainda, a figura da construtora, que é a responsável pela execução da obra.

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REGISTRO IMOBILIÁRIO RESIDENCIAL E/OU CONDOMÍNIO

O REGISTRO IMOBILIÁRIO consiste em AVERBAR/REGISTRAR a construção na matricula do terreno. O registro pode ser feito como residencial unifamiliar ou comercio único, ou por meio de condomínio de duas ou mais unidades autônomas residencial, comercial ou misto.

Para o registro de forma de condomínio há necessidade de elaborar Memorial de Instituição de Condomínio conforme legislação vigente assim como a Convenção do condomínio, ou seja, as regras que regerão o condomínio.

“Ter uma matrícula onde não consta a averbação de construção equivale a dizer que naquele lote não existe uma construção regular. A matrícula do imóvel é um dos principais documentos a serem checados durante a compra de um imóvel. Além de atestar a propriedade, na matrícula ficam descritas todas as informações e os ônus que recaem sobre o bem”.